No crime continuado, nos termos do art. 71 do CP, o aumento da pena é de 1/6 a 2/3. A doutrina é pacífica ao afirmar.
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Clique para ver o artigo na íntegra. Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras.
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